Bahia
(DO-U DE 7-11-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 102 a 104/2003 Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 102 a 104/2003, todos de 17-10-2003, observando-se que os considerados relevantes para os nossos Assinantes e aplicáveis a esta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 43/2003.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º, do artigo 36 e no parágrafo único do artigo 37
do Regimento do CONFAZ, DECLARA:
que foram
ratificados os Convênios ICMS 102/2003 a 104/2003, celebrados na 75ª
Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), realizada em Brasília-DF, no dia 17 de outubro de 2003, e publicados
no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2003. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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