Distrito Federal
PORTARIA
698 SF, DE 7-11-2003
(DO-DF DE 11-11-2003)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Base de Cálculo
Fixa, em 1-1-2003, o início da vigência do Ato Declaratório Interpretativo 1 DITRI, de 18-9-2002 (Informativo 39/2002), que dispõe sobre as regras para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações de importação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o parágrafo único do artigo 55 do Código Tributário
do Distrito Federal Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de
1994 e o artigo 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de setembro de 1997;
Considerando
a presunção de constitucionalidade e de legalidade da Lei nº
2.736, de 6 de julho de 2001, e do Decreto nº 22.552, de 22 de novembro
de 2001;
Considerando
a exigência de lei complementar para tratar da matéria contida no
artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea i, da Constituição
Federal, acrescentada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001;
Considerando
que a adoção, no Distrito Federal, das alterações decorrentes
da edição da Lei Complementar nº 114, de 16 de dezembro de 2002,
se deu pela Lei nº 3.123, de 6 de janeiro de 2003, com a expressa revogação
do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 1.254, de 8 de
novembro de 1996;
Considerando
o poder-dever de autotutela da Administração Pública, RESOLVE:
Art. 1º
Fixar, em 1º de janeiro de 2003, o termo inicial de vigência
previsto no Ato Declaratório Interpretativo nº 1, de 2002.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos na forma do artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
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