Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 27 SEFAZ, DE 5-11-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
SUCATA
Pauta Fiscal
Modifica os valores fixados para fins de base de cálculo para cobrança
do ICMS nas operações com sucata, com efeitos a partir de 10-11-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
53 SEFAZ, de 27-12-2002 (Informativo 04/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, na forma indicada, os valores constantes do item
22 (sucatas) da Instrução Normativa nº 53, de 27-12-2002,
para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR PAUTA (R$) |
22 SUCATAS |
||
22.01 ALUMÍNIO |
KG |
2,00 |
22.02 AÇO INOXIDÁVEL NÃO IMATADO |
KG |
1,70 |
22.03 AÇO INOXIDÁVEL IMATADO |
KG |
0,70 |
22.04 BATERIA |
KG |
0,40 |
22.05 BRONZE |
KG |
3,00 |
22.06 CAVACO DE ALUMÍNIO |
KG |
0,60 |
22.07 CHUMBO |
KG |
0,90 |
22.08 COBRE |
KG |
5,00 |
22.09 FERRO FUNDIDO E FLANDRES |
KG |
0,50 |
22.10 FERRO FUNDIDO E FLANDRES |
KG |
0,15 |
22.11 LATÃO |
KG |
3,00 |
22.12 RADIADOR |
KG |
3,00 |
22.13 VIDRO BRANCO (CACO) |
KG |
0,08 |
22.14 ZINCO |
KG |
0,70 |
22.15 ALUMÍNIO (BORRA) |
KG |
0,33 |
22.16 PNEU (VELHO) |
UNIDADE |
8,00 |
22.17 ANTIMÔNIO |
KG |
0,70 |
22.18 PNEU (VELHO) TIPO GRANDE |
UNIDADE |
15,00 |
22.19 LATINHA DE ALUMÍNIO |
KG |
2,20 |
22.20 LATINHA DE ALUMÍNIO (FERRO) |
KG |
0,20 |
22.21 VIDRO ÂMBAR, VERDE OU MISTURADO (CACO) |
TONELADA |
27,00 |
22.21 VIDRO ÂMBAR, VERDE OU MISTURADO (CACO) |
TONELADA |
27,00 |
22.22 SUCATA DE FERRO EM PACOTE E TUBOS |
KG |
0,15 |
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 10 de novembro de 2003. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)
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