Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Extensão do Benefício
A Medida
Provisória 1.709-1, de 3-9-98, publicada na página 3 do DO-U,
Seção 1, de 4-9-98, faculta às pessoas jurídicas
beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador
(PAT) estenderem o benefício previsto nesse Programa aos trabalhadores
por ela dispensados, no período de transição para um novo
emprego, limitada a extensão ao período de 6 meses, em substituição
à Medida Provisória 1.709, de 6-8-98 (Informativo 31/98).
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de
LTPS, neste Informativo, acrescentou o § 2º ao artigo 2º da Lei
6.321, de 14-4-76 (Informativo 18/76), renumerando o parágrafo único
para § 1º.
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