Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento – Produtos Especificados
O Secretário Executivo do CONFAZ, através dos Despachos COTEPE
19 e 20, de 10-11-2003, tornou público, respectivamente, que os Estados
do Paraná e de Roraima denunciaram o Convênio ICMS 76/94 (Informativo
43/2003, em Remissão), ficando excluídos das normas que tratam
da substituição tributária nas operações
com medicamentos e produtos correlatos, estabelecidas por aquele Convênio.
Salientamos que, em relação ao Estado de Roraima, conforme disposto
no referido Despacho 20 COTEPE, a denúncia do Convênio ICMS 76/94
se refere apenas ao âmbito estadual, onde concluímos que no caso
de remessa de mercadorias de outros Estados signatários para o Estado
de Roraima, não será feita a retenção do imposto,
apenas será feita a retenção quando da remessa de mercadorias
do Estado de Roraima para os demais Estados signatários.
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