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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -17 1879/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Extensão do Benefício

A Medida Provisória 1.879-17, de 23-11-99, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 24-11-99, em substituição à Medida Provisória 1.879-16, de 22-10-99 (Informativo 43/99), faculta às pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estenderem o benefício previsto nesse Programa aos:
a) trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de 6 meses;
b) empregados que estejam com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa extensão ao período 5 de meses.
O referido ato acrescenta os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da Lei 6.321, de 14-4-76, renumerando o parágrafo único para § 1º.

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