Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
O Ato 43 COTEPE/ICMS, de 10-11-2003 (Informativo 46/2003) que divulgou, para
aplicação a partir de 16-11-2003, o Preço Médio Ponderado
a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, GLP, querosene de aviação
(QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), para efeito
de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária,
foi retificado no DO-U de 14-11-2003.
Em razão
da referida retificação, no Ato 43 COTEPE/ICMS/2003, onde se lê:
"PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
UNIDADE FEDERADA |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
*TO |
2,1955 |
1,4279 |
2,5048 |
3,5900 |
1,4883" |
Leia-se:
"PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
UNIDADE FEDERADA |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
*TO |
2,1955 |
1,4226 |
2,4921 |
3,0685 |
1,4843" |
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