Bahia
DECRETO
14.651, DE 14-11-2003
(DO-Salvador DE 17-11-2003)
ISS
DÉBITO FISCAL
Dação em Pagamento – Município do Salvador
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRIBUTO MUNICIPAL
Dação em Pagamento – Município do Salvador
Modifica as normas que disciplinam o processo de dação em pagamento
de bens imóveis como forma de extinção total ou parcial
de débito fiscal do ISS e dos demais tributos municipais, no Município
do Salvador.
Alteração de dispositivo do Decreto 13.531, de 8-3-2002 (Informativo
11/2002).
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 6º do Decreto nº 13.531, de 8 de março
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A Comissão Especial constituída, obrigatoriamente,
de, no mínimo, 3 (três) servidores, lotados na Secretaria Municipal
da Fazenda (SEFAZ), Secretaria Municipal da Administração (SEAD)
e Procuradoria-Geral do Município (PGMS), indicados pelos respectivos
titulares e presidida pelo representante da SEFAZ, dará parecer prévio
sobre a regularidade do processo, considerando dentre outros os seguintes fatores:
.............................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Imbassahy – Prefeito; Gildásio Alves Xavier – Secretário
Municipal do Governo; Manoelito dos Santos Souza – Secretário Municipal
da Fazenda; Marlúcio Cerqueira Soares Palmeira – Secretário
Municipal da Administração)
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