Bahia
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LOGRADOURO PÚBLICO
Comércio – Município do Salvador
A Portaria 133 SESP, de 12-11-2003, publicada na página 19 do DO-Salvador de 14-11-2003, estabeleceu regras aplicáveis no licenciamento de atividades de comércio informal em logradouro público, durante as festas populares, realizadas através de equipamentos do tipo barraca padronizada pela PMS, barraca tradicional, quermesse e comércio ambulante em geral, determinando que o exercício dessas atividades dependerá de concessão de alvará de autorização a ser expedido pela SESP, através da CLF – Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Atividades, no Município do Salvador.
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