Minas Gerais
DECRETO
11.532, DE 13-11-2003
(DO-Belo Horizonte DE 14-11-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CADASTRO
Recadastramento – Município de Belo Horizonte
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Dezembro/2003 – Município de Belo Horizonte
Prorroga, para até o dia 31-12-2003, o prazo para recadastramento das pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC), de que trata o Decreto 11.393, de 17-7-2003 (Informativo 30/2003).
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso das suas atribuições legais,
especialmente as contidas no artigo 108, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Belo Horizonte, e no artigo 337 da Lei nº 1.310, de
31 de dezembro de 1966 (Código Tributário do Município
de Belo Horizonte), DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogadas até o dia 31 de dezembro de 2003
os prazos estabelecidos no artigo 1º, incisos I a III, do Decreto nº
11.393, de 17 de julho de 2003, relativos ao recadastramento dos contribuintes
pessoas jurídicas junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos
Mobiliários (CMC).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura
Ramos – Secretário Municipal de Governo; Júlio Ribeiro Pires
– Secretário Municipal da Coordenação de Finanças;
Adalberto João Patrocino – Secretário Municipal de Arrecadações)
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam
às devidas anotações no Calendário das Obrigações
Fiscais do mês de dezembro/2003.
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