Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Extensão do Benefício
A Medida
Provisória 1.709, de 6-8-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 7-8-98, faculta às pessoas jurídicas beneficiárias
do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estenderem o benefício
previsto nesse Programa aos trabalhadores por ela dispensados, no período
de transição para um novo emprego, limitada a extensão
ao período de 6 meses.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de
LTPS, neste Informativo, acrescentou § 2º ao artigo 2º da Lei
6.321, de 14-4-76 (Informativo 18/76), renumerando o parágrafo único
para § 1º.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade