Minas Gerais
DECRETO
11.536, DE 14-11-2003
(DO-Belo Horizonte DE 17-11-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Ônibus – Município de Belo Horizonte
Dispõe sobre a substituição de ônibus comuns por veículos adaptados na frota do sistema de transporte do Município de Belo Horizonte.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica
do Município de Belo Horizonte, no artigo 1º da Lei nº 5.953,
de 31 de julho de 1991, no artigo 6º da Lei nº 8.686, de 14 de novembro
de 2003 e no artigo 29 da Lei Federal 8.987, de 1995, DECRETA:
Art. 1º – As metas de expansão da frota de ônibus adaptados
são as seguintes:
I – até 2004: substituição de, no mínimo,
10% (dez por cento) da frota de veículos convencionais do sistema por
veículos acessíveis ou adaptados com elevador hidráulico;
II – até 2005: substituição de, no mínimo,
5% (cinco por cento) da frota de veículos convencionais do sistema por
veículos acessíveis ou adaptados com elevador hidráulico;
III – até 2006: substituição de, no mínimo,
8% (oito por cento) da frota de veículos convencionais do sistema por
veículos acessíveis ou adaptados com elevador hidráulico.
§ 1º – A cada etapa, as empresas subconcessionárias deverão
observar prioritariamente o ingresso de veículos acessíveis ou
adaptados.
§ 2º – Na renovação dos ônibus acessíveis
com piso baixo já operantes, os mesmos deverão ser substituídos
por ônibus com piso baixo ou com tecnologia que utilize o conceito de
desenho universal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura
Ramos – Secretário Municipal de Governo; Murilo de Campos Valadares
– Secretário Municipal da Coordenação de Política
Urbana e Ambiental; Jorge Raimundo Nahas – Secretário Municipal
da Coordenação de Política Social)
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