Distrito Federal
DECRETO
24.237, DE 20-11-2003
(DO-DF DE 21-11-2003)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorroga, para até o dia 27-11-2003, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de outubro/2003 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia
27 de novembro de 2003, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos
no mês de outubro de 2003 praticados pelas empresas fornecedoras de energia
elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade