Bahia
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
Alteração – Município do Salvador
A Lei 6.421, de 20-11-2003, publicada na página 2 do DO-Salvador, de
21-11-2003, modificou a Lei 5.503, de 17-2-99 (Informativo 08/99), que aprovou
o Código de Polícia Administrativa do Município do Salvador,
acrescentando o parágrafo único ao seu artigo 136, o qual passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 136 – Os elevadores, ascensores, escadas rolantes, teleféricos,
centrais de ar condicionado, equipamentos eletromecânicos, eletrônicos,
e similares deverão, no que couber:
I – manter afixado em local visível:
a) certificado válido do último exame e vistoria da firma prestadora
de serviço e assistência técnica;
b) comprovante do seguro contra acidente;
c) em seu interior, a indicação da capacidade de peso e lotação;
II – atender a regulamentação específica.
Parágrafo único – Os elevadores e ascensores referidos
no caput deste artigo disporão de lâmpadas e ventiladores de emergência.”
(NR)
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