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Ato Declaratório SRF 97/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Não Incidência do Imposto
PESSOAS JURÍDICAS
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Tratamento Tributário

O Ato Declaratório 97 SRF, de 2-12-99, publicado na página 13 do DO-U, Seção 1, de 6-12-99, dispõe que as instituições financeiras submetidas ao regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive quanto à não incidência do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa de suas titularidade.

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