Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS 
  FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
  APLICAÇÃO FINANCEIRA
  Tratamento Tributário
  FONTE
  RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
  Tributação
  PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
  Tratamento Tributário
  PESSOAS JURÍDICAS
  INCORPORAÇÃO
  Tratamento Tributário
  REAVALIAÇÃO DE BENS
  Realização da Reserva
  GANHOS DE CAPITAL, LUCROS E RENDIMENTOS AUFERIDOS NO EXTERIOR
  Tratamento Tributário
A Medida 
  Provisória 2.005-3, de 14-12-99, publicada na página 45 do DO-U, 
  Seção 1, de 15-12-99, em substituição à Medida 
  Provisória 1.932-2, de 1-12-99 (Informativo 48/99), reedita as normas 
  que estabelecem a incidência do IR/Fonte sobre os rendimentos que especifica, 
  auferidos no País por residentes ou domiciliados no exterior, modificam 
  a tributação dos lucros auferidos no exterior, bem como o tratamento 
  tributário das aplicações financeiras.
  O referido ato altera os artigos 18 da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96) 
  e 1º da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), e revoga:
  a) a partir de 1-1-2000, os §§ 5º e 6º do artigo 72 da Lei 
  8.981, de 20-1-95 (Informativo 04/95) e o § 2º do artigo 1º da 
  Lei 9.481, de 13-8-97 (Informativo 33/97);
  b) a Medida Provisória 1.932-2/99, convalidando, entretanto, os atos 
  praticados com base na mesma. 
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