Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
DARF
Códigos
O Ato Declaratório 56 COSAR, de 29-12-99, publicado na página 55 do DO-U, Seção 1, de 31-12-99, estabelece que o Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos em operações day-trade realizadas em bolsas, de que trata o artigo 2º da Instrução Normativa 161 SRF, de 23-12-99 (Informativo 52/99), deverá ser recolhido sob o código de receita 8468.
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