Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Normas para Apresentação
A Instrução
Normativa 160 SRF, de 23-12-99, publicada na página 25 do DO-U, Seção
1, de 27-12-99, modifica as normas relativas à apresentação
da DIRF/99.
O referido ato altera o artigo 26 da Instrução Normativa 146 SRF,
de 10-12-99 (Informativo 51/99), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 – Para a apresentação da DIRF, ficam aprovados:
I – Leiaute do arquivo magnético (Anexo I);
II – Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios
(Anexo II);
III – Unidades do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
(Anexo III);
IV – Recibo de Entrega – Declarante Pessoa Jurídica;
V – Recibo de Entrega – Declarante Pessoa Física;
VI – Recibo de Entrega – Administrador de Fundos ou Clubes de Investimento’’.
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