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Instrução Normativa SRF 160/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Normas para Apresentação

A Instrução Normativa 160 SRF, de 23-12-99, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 27-12-99, modifica as normas relativas à apresentação da DIRF/99.
O referido ato altera o artigo 26 da Instrução Normativa 146 SRF, de 10-12-99 (Informativo 51/99), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 – Para a apresentação da DIRF, ficam aprovados:
I – Leiaute do arquivo magnético (Anexo I);
II – Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios (Anexo II);
III – Unidades do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO (Anexo III);
IV – Recibo de Entrega – Declarante Pessoa Jurídica;
V – Recibo de Entrega – Declarante Pessoa Física;
VI – Recibo de Entrega – Administrador de Fundos ou Clubes de Investimento’’.

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