Espírito Santo
DECRETO
2.290-S, DE 28-11-2003
(DO-ES DE 1-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24, 26 e 31-12-2003 e 2-1-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição
Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos órgãos
da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos
dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2003 e 2 de janeiro de 2004.
Art. 2º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos
que desempenham suas funções em regime de escala e os que não
admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)
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