Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel
O Despacho 21 CONFAZ, de 20-11-2003 (Informativo 48/2003), que esclarece quanto
à redução de base de cálculo nas operações internas
com óleo diesel no Estado de Goiás, no período de 16-11 a 31-12-2003,
aplicando-se às saídas do estabelecimento do substituto tributário
situado em outra Unidade da Federação, foi republicado no DO-U de
27-11-2003, por conter incorreção em sua publicação original.
Em razão
da referida republicação, no Despacho 21 CONFAZ, onde se lê:
....aplicação
do percentual equivalente a 15,66% (quinze inteiros e sessenta e seis centésimos
por cento), esclarecendo que (...) a partir de 16 de novembro de 2003 até
31 de dezembro de 2003 (artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 5.860/03).,
leia-se:
....aplicação
do percentual equivalente a 15,66% (quinze inteiros e sessenta e seis centésimos
por cento) sobre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final,
esclarecendo que (...) a partir de 16 de novembro de 2003 até 31 de dezembro
de 2003 (artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 5.860/03), apenas
quando utiliza o PMPF para definição da base de cálculo do ICMS.
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