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Ato Declaratório COSIT 30/1998

04/06/2005 20:09:27

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ATO DECLARATÓRIO 30 COSIT, DE 3-9-98
– Não Publicado no D. Oficial –

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de agosto/98.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, DECLARA:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 1998, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 31 de agosto de 1998.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
agosto/98

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

Dólar dos Estados Unidos

1,17610

1,17690

Franco Francês

0,200138

0,200646

Franco Suíço

0,818886

0,820837

Iene Japonês

0,0084091

0,0084293

Libra Esterlina

1,97604

1,98053

Marco Alemão

0,671719

0,673234

(Carlos Alberto de Niza e Castro – Coordenador-Geral da COSIT)

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