Minas Gerais
COMUNICADO
30 SRE, DE 26-11-2003
(DO-MG DE 29-11-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Bebida
Determina procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1-12-2003 a 15-1-2004.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica aos Contribuintes detentores de Regime Especial que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações com CERVEJA E CHOPE, a tabela de preços sugeridos disposta na cláusula segunda dos referidos Regimes Especiais, que vigorará no período de 1º de dezembro de 2003 a 15 de janeiro de 2004. (René de Oliveira e Souza Júnior – Subsecretário da Receita Estadual)
TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS
VD = Vidro Descartável
VR = Vidro Retornável
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