Distrito Federal
(DO-DF DE 3-12-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Prorroga, para até 31-12-2003, o prazo de vigência da Portaria 3 SEFP, de 3-1-2003 (Informativo 02/2003), que estabelece normas relativas à substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas (cervejas e refrigerantes).
O SECRETÁRIO DE FAZENDA, nos uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da
Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2003, a vigência
da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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