Distrito Federal
DECRETO
24.267, DE 2-12-2003
(DO-DF DE 3-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Declaração de Utilidade Pública
Altera dispositivos do Decreto 19.004, de 22-1-98 (Informativo 28/2003), que dispõe sobre as normas a serem observadas pelas entidades filantrópicas para obtenção do título de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com o artigo 3º, da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam revogados os §§ 2º e 6º, do artigo 1º,
do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2º
Ficam revogados os incisos II e IV, do artigo 3º, do Decreto nº
19.004, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 3º
Fica criado um novo inciso no artigo 3º, com a seguinte redação:
IV
cópia dos balanços financeiros dos últimos três anos.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos
Roriz)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade