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Ato Declaratório SRF 128/1998

04/06/2005 20:09:27

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ATO DECLARATÓRIO 128 SRF, DE 30-9-98
(DO-U DE 2-10-98)

FONTE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Fundos de Renda Fixa – Operação de “Swap”

Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos pelos Fundos de Renda Fixa – Capital Estrangeiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Medida Provisória n° 1.680, declara que:
I – na alienação de aplicações financeiras de Fundos de Renda Fixa – Capital Estrangeiro, os rendimentos produzidos até 31 de agosto de 1998 serão apurados pro-rata tempore e tributados à alíquota de quinze por cento;
II – no caso de operações de swap, a alíquota aplicável é de dez por cento;
III – a retenção do imposto de renda na fonte será efetuada pela pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos, inclusive no caso de resgate de cotas de outros fundos de investimento. (Everardo Maciel)

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