Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 57 DRP, DE 5-12-2003
(DO-RS DE 8-12-2003)
ICMS
CARNE
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação tributária do ICMS-RS, relativamente
aos preços de referência da carne, nas condições que menciona,
com efeitos a partir de 10-12-2003.
Alteração do item 1.2 do Capítulo XX do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração no Capítulo XX do
Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26-10-98
(DOE de 30-10-98), cujo item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2.
Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85,
são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:
1.2.1. Carne
vede bovina e bubalina.
| MERCADORIA |
R$/kg |
| Boi Casado ............................................................... |
4,06 |
| Dianteiro: |
|
| Compõem o Dianteiro os seguintes cortes: |
|
| Acém |
|
| Coração da Paleta |
|
| Costela do Dianteiro |
|
| Cupim |
|
| Pá |
|
| Paleta |
|
| Peito |
|
| Peixinho |
|
| Pescoço |
|
| Raquete |
|
| Dianteiro com osso .................................................... |
3,29 |
| Dianteiro sem osso .................................................... |
4,65 |
| Traseiro: |
|
| Alcatra .................................................................... |
7,48 |
| Bisteca ................................................................... |
5,32 |
| Capa de Filé ........................................................... |
6,46 |
| Contrafilé ................................................................ |
7,14 |
| Coxão .................................................................... |
3,85 |
| Coxão com Alcatra .................................................. |
4,19 |
| Coxão Duro ............................................................. |
5,66 |
| Coxão Mole ............................................................. |
6,57 |
| Filé de Costela ........................................................ |
7,36 |
| Filé de Lombo ......................................................... |
7,36 |
| Filé Mignon ............................................................. |
12,35 |
| Lagarto ................................................................... |
5,89 |
| Lombo .................................................................... |
4,99 |
| Lombo com Alcatra .................................................. |
5,32 |
| Maminha da Alcatra ................................................. |
7,48 |
| Patinho ................................................................... |
6,00 |
| Picanha .................................................................. |
10,20 |
| Quarto Traseiro ....................................................... |
4,65 |
| Tibone .................................................................... |
5,55 |
| Traseiro Serrote ...................................................... |
4,76 |
| Ponta de Agulha: |
|
| Compõem a ponta de agulha os seguintes cortes: |
|
| Bife do Vazio |
|
| Costela do Traseiro |
|
| Diafragma |
|
| Fralda |
|
| Vazio |
|
| Ponta de Agulha com osso ......................................... |
3,97 |
| Ponta de Agulha sem osso ......................................... |
4,65 |
| Outros Produtos Comestíveis: |
|
| Aranha do Coxão Mole ............................................. |
4,87 |
| Bife do Dianteiro ...................................................... |
4,19 |
| Bife do Traseiro ....................................................... |
6,34 |
| Carne Moída de 1ª ................................................... |
5,55 |
| Carne Moída de 2ª ................................................... |
3,85 |
| Coração .................................................................. |
2,27 |
| Costela Desossada ................................................. |
5,44 |
| Fígado .................................................................... |
2,95 |
| Língua .................................................................... |
3,97 |
| Matambre ............................................................... |
4,99 |
| Miolos .................................................................... |
2,38 |
| Mondongo/Estômago/Tripe/Coalheira ........................ |
2,27 |
| Músculo Duro .......................................................... |
3,40 |
| Músculo Mole ......................................................... |
4,42 |
| Osso Buco ............................................................. |
3,50 |
| Patas ..................................................................... |
1,36 |
| Rabada ................................................................... |
3,29 |
| Retalho de 1ª .......................................................... |
5,10 |
| Retalho de 2ª .......................................................... |
3,29 |
| Rins ....................................................................... |
1,76 |
| Timo ....................................................................... |
2,66 |
| Em caixa com múltiplos cortes: |
|
| Do Dianteiro ............................................................ |
4,20 |
| Do Traseiro ............................................................. |
6,68 |
| Do Traseiro/Costela ................................................. |
5,70 |
1.2.1.1. Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo
será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.
1.2.2. Carne
verde ovina.
| MERCADORIA |
R$/kg |
| Capão/Ovelha ........................................................... |
7,72 |
| Cordeiro ................................................................... |
8,42 |
| Miúdos ..................................................................... |
2,96 |
1.2.3. Carne Salgada, Seca ou Desidratada.
| MERCADORIA |
R$/kg |
| Bovina/Bubalina: |
|
| Dianteiro e Ponta de Agulha .................................... |
6,34 |
| Traseiro ................................................................. |
9,52 |
| Ovina: |
|
| Todos os Tipos ...................................................... |
7,02 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Júlio Cesar Grazziotin Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual)
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