Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 170 SRF, DE 23-12-99
(DO-U DE 27-12-99)
PESSOAS
FÍSICAS
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Situação Cadastral
Disponibiliza, a partir de 17-1-2000, as informações sobre a situação cadastral das pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
a Instrução Normativa SRF nº 90, de 22 de julho de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º – As informações sobre a situação
cadastral das pessoas físicas portadoras de número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ficarão disponíveis
ao público a partir do dia 17 de janeiro de 2000.
§ 1º – O acesso às informações do CPF poderá
ser feito pela Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, ou pelo telefone
0300-78-0300, sendo a ligação ônus do interessado.
§ 2º – A chave para acesso à base de informações
do CPF será o número de inscrição.
Art. 2º – A inscrição no CPF será enquadrada
na situação cadastral de:
I – Regular, quando a pessoa física tiver apresentado a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou a Declaração de Isento,
ao menos a partir do exercício subseqüente àquele em que
fez a inscrição no CPF;
II – Não Regular, no caso de omissão na entrega de declaração,
quando não caracterizada hipótese de cancelamento da inscrição;
III – Cancelada, quando da ocorrência de omissão na entrega
de declaração por dois anos consecutivos, óbito da pessoa
física, duplicidade de inscrição ou constatação
de fraude na inscrição.
Parágrafo único – Na hipótese do inciso III deste
artigo, na omissão de declaração, serão considerados
os exercícios financeiros a partir, inclusive, de 1998.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
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