Distrito Federal
DECRETO
24.272, DE 3-12-2003
(DO-DF DE 4-12-2003)
ISS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Dezembro/2003
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS PRESTADOS DMSP
Prazo de Entrega
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ISS do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto 16.128, de 6-12-94 (Informativo 49/94), relativamente ao prazo de entrega da Declaração Mensal de Serviços Prestados (DMSP).
DESTAQUES
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º
O § 1º do artigo 65 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro
de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
65 ..............................................................................................................................................................
§ 1º
A Declaração Mensal de Serviços Prestados (DMSP) deverá
ser entregue em qualquer Agência de Atendimento da Subsecretaria da Receita,
devidamente assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, até
o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência
do fato gerador.
..............................................................................................................................................................................
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos
Roriz)
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