Distrito Federal
PORTARIA
737 SF, DE 3-12-2003
(DO-DF DE 5-12-2003)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP MICROEMPRESA ME
Desenquadramento
NOTA FISCAL
Aposição de Carimbo
Autoriza os contribuintes excluídos do Simples Candango, por força da Lei 3.195, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), a utilizarem as Notas Fiscais já autorizadas mediante a aposição de carimbo.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º
Os contribuintes excluídos de ofício do Simples Candango por
exercerem atividades não passíveis de enquadramento no regime nos
termos da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, com a nova redação
dada pela Lei nº 3.195, de 29 de setembro de 2003, poderão utilizar
as Notas Fiscais autorizadas antes da publicação desta Portaria, até
que se expire o prazo de validade, sendo vedada a sua revalidação.
Art. 2º
Para os efeitos do artigo anterior, o contribuinte deverá apor carimbo,
manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada Nota Fiscal
emitida, observando conforme o caso, os modelos previstos no Anexo Único
desta Portaria.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade