Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 159 SRF, DE 23-12-99
(DO-U DE 27-12-99)
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Espólio
Modifica
o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de encerramento
de espólio.
Altera o § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa
53 SRF, de 9-6-98 (Informativo 23/98), e revoga a Instrução Normativa
16 SRF, de 12-2-99 (Informativo 08/99).
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O § 3º do artigo 4º da Instrução
Normativa SRF nº 053, de 6 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 3º – A declaração final de espólio
deve ser apresentada no prazo de sessenta dias, contados da data do trânsito
em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação
dos bens inventariados.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, aplicando-se às declarações
de espólio, cujas decisões judiciais tenham transitado em julgado
a partir de 1º de novembro de 1999.
Art. 3º – Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº
16, de 12 de fevereiro de 1999. (Everardo Maciel)
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