Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 159 SRF, DE 23-12-99
  (DO-U DE 27-12-99)
PESSOAS 
  FÍSICAS
  DECLARAÇÃO DE AJUSTE
  Espólio
Modifica 
  o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de encerramento 
  de espólio.
  Altera o § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa 
  53 SRF, de 9-6-98 (Informativo 23/98), e revoga a Instrução Normativa 
  16 SRF, de 12-2-99 (Informativo 08/99).
O SECRETÁRIO 
  DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista 
  o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
  Art. 1º – O § 3º do artigo 4º da Instrução 
  Normativa SRF nº 053, de 6 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte 
  redação:
  “§ 3º – A declaração final de espólio 
  deve ser apresentada no prazo de sessenta dias, contados da data do trânsito 
  em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação 
  dos bens inventariados.”
  Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na 
  data de sua publicação, aplicando-se às declarações 
  de espólio, cujas decisões judiciais tenham transitado em julgado 
  a partir de 1º de novembro de 1999.
  Art. 3º – Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 
  16, de 12 de fevereiro de 1999. (Everardo Maciel) 
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