Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 171 SRF, DE 23-12-99
(DO-U DE 27-12-99)
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Formulários
Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, relativos ao exercício de 2000, ano-calendário de 1999.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
e no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os formulários para a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício
de 2000, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel ofsete branco
de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I – Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas,
no formato A4 de 210 mm x 297 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão
na cor verde, código Pantone 555 U (Anexo I);
II – Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas,
no formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código
Pantone 299 U (Anexo II);
III – Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com
duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão
na cor preta (Anexo III);
IV – Resumo de Apuração de Ganhos – Renda Variável,
com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão
na cor preta (Anexo IV);
V – Atividade Rural, com duas páginas, formato A4, na gramatura
de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo V); e
VI – Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com
duas páginas, formato A5, de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2
e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo VI).
Art. 2º – As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e
comercializar os formulários de que trata esta Instrução
Normativa.
§ 1º – As artes-finais para impressão dos formulários
serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e de Sistemas de Informação
(DITEC) das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2º – Os formulários destinados à comercialização
deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º – Os formulários que não atenderem às
especificações contidas neste Ato estarão sujeitos à
apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
NOTA: Deixamos de reproduzir os formulários aprovados pelo Ato ora transcrito, uma vez que os mesmos poderão ser adquiridos em papelarias especializadas.
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