Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO NORMATIVO 32 COSIT, DE 22-12-99
(DO-U DE 23-12-99)
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Saída Definitiva do País
Estabelece
normas sobre o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva
do País.
Revoga o item 1 do Ato Declaratório 14 COSIT, de 27-4-99 (Informativo
17/99).
O COORDENADOR-GERAL
DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 3 de
setembro de 1998 ;e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
SRF nº 73, de 23 de julho de 1998, declara, em caráter normativo,
às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias
da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
I – o campo “Identificação do Declarante” da
Declaração de Saída Definitiva do País deverá
conter o endereço do próprio contribuinte no exterior;
II – fica revogado o item 1 do Ato Declaratório (Normativo) COSIT
nº 14, de 27 de abril de 1999. (Carlos Alberto de Niza e Castro)
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