Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        ATO 
  DECLARATÓRIO NORMATIVO 32 COSIT, DE 22-12-99
  (DO-U DE 23-12-99)
PESSOAS 
  FÍSICAS
  DECLARAÇÃO DE AJUSTE
  Saída Definitiva do País
Estabelece 
  normas sobre o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva 
  do País.
  Revoga o item 1 do Ato Declaratório 14 COSIT, de 27-4-99 (Informativo 
  17/99).
O COORDENADOR-GERAL 
  DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições 
  que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria 
  da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 3 de 
  setembro de 1998 ;e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa 
  SRF nº 73, de 23 de julho de 1998, declara, em caráter normativo, 
  às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias 
  da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
  I – o campo “Identificação do Declarante” da 
  Declaração de Saída Definitiva do País deverá 
  conter o endereço do próprio contribuinte no exterior;
  II – fica revogado o item 1 do Ato Declaratório (Normativo) COSIT 
  nº 14, de 27 de abril de 1999. (Carlos Alberto de Niza e Castro) 
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