Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INFORMAÇÃO
PESSOAS 
  FÍSICAS
  DECLARAÇÃO DE AJUSTE
  Saída Definitiva do País
A Instrução 
  Normativa 167 SRF, de 23-12-99, publicada na página 27 do DO-U, Seção 
  1, de 27-12-99, modifica as normas para apresentação da Declaração 
  de Ajuste Anual da pessoa física que passar à condição 
  de não residente no País.
  O referido ato altera o caput do artigo 9º da Instrução Normativa 
  73 SRF, de 23-7-98 (Informativo 30/98), que passa a vigorar com a seguinte redação:
  ‘’Art. 9º – A pessoa física residente no Brasil 
  que se retirar em caráter permanente do território nacional no 
  curso do ano-calendário fica obrigada a apresentar, na data em que for 
  requerida a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições 
  Federais, a Declaração de Saída Definitiva do País 
  a que se refere o Anexo II, em relação ao período de 1º 
  de janeiro até essa data, bem como as relativas aos anos-calendário 
  anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues’’. 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade