Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Saída Definitiva do País
A Instrução
Normativa 167 SRF, de 23-12-99, publicada na página 27 do DO-U, Seção
1, de 27-12-99, modifica as normas para apresentação da Declaração
de Ajuste Anual da pessoa física que passar à condição
de não residente no País.
O referido ato altera o caput do artigo 9º da Instrução Normativa
73 SRF, de 23-7-98 (Informativo 30/98), que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 9º – A pessoa física residente no Brasil
que se retirar em caráter permanente do território nacional no
curso do ano-calendário fica obrigada a apresentar, na data em que for
requerida a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais, a Declaração de Saída Definitiva do País
a que se refere o Anexo II, em relação ao período de 1º
de janeiro até essa data, bem como as relativas aos anos-calendário
anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues’’.
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