Distrito Federal
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MEIO AMBIENTE
Resíduos Sólidos
A Lei 3.232, de 3-12-2003, publicada na página 1 do DO-DF de 11-12-2003,
estabeleceu princípios, procedimentos, normas e critérios referentes
a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte,
tratamento e destinação final dos resíduos sólidos
no território do Distrito Federal, visando ao controle da poluição
e da contaminação, bem como à minimização
de seus impactos ambientais.
Entende-se por resíduos sólidos qualquer forma de matéria
ou substância, nos estados sólido e semi-sólido, que resultem
de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola,
de serviços, de varrição e de outras atividades da comunidade,
capaz de causar poluição ou contaminação ambiental.
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