Espírito Santo
PORTARIA 49 R-SEFAZ, DE 10-12-2003
(DO-ES DE 16-12-2003)
ICMS
DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO – DUA
Código de Receita
Cria Código de Receita para recolhimento do ICMS devido nas operações com autopeças sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 98, II, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o código de receita 155-4 para recolhimento
do ICMS referente às operações com autopeças, no
regime de substituição tributária.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da
Fazenda)
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