x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rondônia

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 20047/2015

Estas modificações no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, adequam a legislação estadual às mudanças decorrentes da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, na emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais.

27/08/2015 10:54:19

DECRETO 20.047, DE 24-8-2015
(DO-RO DE 24-8-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, adequam a legislação estadual às mudanças decorrentes da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, na emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação estadual às mudanças decorrentes da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, na emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto N. 8321, de 30 de abril de 1998:
I – os artigos 386-A e 386-B;
II – a Seção II-A do Capítulo III do Título VI, compreendendo os artigos 387-A a 387-D;
III – o § 3º do artigo 490.
Art. 2º. Fica revogada a Instrução Normativa n. 008/2006/GAB/CRE, de 03 de julho de 2006.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual, em exercício

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.