Espírito Santo
LEI
7.682, DE 16-12-2003
(DO-ES DE 18-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Divulgação de Fotos de Crianças Desaparecidas no Verso
da Conta
Revoga a Lei 7.410, de 9-12-2002 (Informativo 51/2002), que dispunha sobre a obrigatoriedade de divulgação de fotos de crianças desaparecidas no verso da conta.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 7.410, de 9-12-2002, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de divulgação de fotografias de crianças
e adolescentes desaparecidos, nas contas de fornecimento de energia elétrica
emitidas pelas empresas prestadoras desse serviço no Estado.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado;
Luiz Ferraz Moulin – Secretário de Estado da Justiça)
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