Distrito Federal
AJUSTE
SINIEF 14, DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Regime Especial
Modifica as regras que disciplinam o regime especial para emissão de
documentos fiscais, aplicável às transportadoras de valores.
Alteração de dispositivo do Ajuste SINIEF 20, de 22-8-89 (Informativo
36/89).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª
Reunião Ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro
de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação
o § 5º da cláusula terceira do ajuste SINIEF 20/89, de 22 de
agosto de 1989:
“§ 5º – Para atender a roteiro de coletas a ser cumprido
por veículo, impressos da Guia de Transporte de Valores (GTV), indicados
no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos
de Ocorrências, modelo 6, poderão ser mantidos no veículo
e no estabelecimento do tomador do serviço para emissão no local
do início da remessa dos valores, podendo os dados já disponíveis,
antes do início do roteiro, serem indicados antecipadamente nos impressos
por qualquer meio gráfico indelével, ainda que diverso daquele
utilizado para sua emissão.”
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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