Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Não Incidência
O Ato Declaratório 98 SRF, de 2-12-99, publicado na página 13 do DO-U, Seção 1, de 6-12-99, dispõe que não ocorre fato gerador do imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal nas operações de transferência, entre contas no âmbito do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de títulos de pessoa jurídica não-financeira, quando não haja transferência de propriedade.
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