Minas Gerais
CONVÊNIO
ICMS 105, DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)
ICMS
ISENÇÃO
Produtos Vegetais Destinados à
Produção de Biodiesel
Autoriza os Estados de AL, CE, MT, MG, PB, PE, PI, RN, RR, SE e TO, a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª
Reunião Ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro
de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados de Alagoas, Ceará,
Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande
do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins autorizados a conceder isenção
do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados
à produção de biodiesel, de acordo com critérios
e parâmetros a serem definidos pela legislação estadual.
Cláusula segunda – A fruição do benefício
de que trata este Convênio fica condicionada à comprovação
do efetivo emprego na produção a que se refere a Cláusula
anterior
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data
da publicação de sua ratificação nacional.
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