Ceará
CONVÊNIO
ICMS 135, DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel
Autoriza os Estados do AC, CE e RO a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª
Reunião Ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro
de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Acre, Ceará e Rondônia
autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações
internas com óleo diesel, de forma que a carga tributária seja
equivalente até o mínimo de 17% (dezessete por cento).
Cláusula segunda – Ficam os Estados do Acre, Ceará e Rondônia
autorizados a convalidar as operações realizadas de acordo com
as disposições deste Convênio até a data da publicação
da ratificação deste Convênio.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data
da publicação de sua ratificação nacional.
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