Distrito Federal
AJUSTE
SINIEF 15, DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Regime Especial
Prorroga, para 1-7-2004, o prazo de entrada em vigor das novas regras que devem ser observadas pelas transportadoras de valores, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF 4, de 4-7-2003 (Informativo 29/2003).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª
Reunião Ordinária, realizada em Joinville-SC, no dia 12 de dezembro
de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula primeira – As alterações feitas na cláusula
terceira do Ajuste SINIEF 20/89, de 22 de agosto de 1989, a partir da edição
do Ajuste SINIEF 04/2003, de 4 de julho de 2003, são aplicáveis
a partir de 1º de julho de 2004.
Parágrafo único – Em função do disposto no
caput desta cláusula, no período de 1º de agosto de 2003
até 30 de junho de 2004, aplicam-se às prestações
de serviços de transporte de valores as regras previstas na cláusula
terceira do Ajuste SINIEF 20/89, conforme redação vigente em 31
de julho de 2003.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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