Simples/IR/Pis-Cofins
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FONTE/PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
REMESSA PARA O EXTERIOR
Redução do Imposto
A Portaria 243 MF, de 14-9-98, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1-E, de 15-9-98, estabelece que a redução a zero da alíquota do IR/Fonte incidente sobre as remessas ao exterior para pagamento de despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado, de que trata o inciso III do artigo 1º da Lei 9.481, de 13-8-97 (Informativo 33/97), com a alteração introduzida pelo artigo 20 da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), aplica-se a bens e serviços brasileiros.
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