x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Maranhão

São Luis prorroga prazo de adesão ao REFAZ

Decreto 50601/2018

Esta modificação no Decreto 48.863, de 17-2-2017, define novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis - REFAZ.

15/04/2018 11:05:52

DECRETO 50.601, DE 26-3-2018
(DO-SÃO LUIS DE 2-4-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de São Luis

São Luis prorroga prazo de adesão ao REFAZ
Esta modificação no Decreto 48.863, de 17-2-2017, define novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis - REFAZ.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
Considerando que foi instituído, por meio da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;
Considerando que atualmente a Lei Municipal n° 6.197. de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1º, após últimas alterações realizadas pelo Decreto n° 50.457, de 28 de fevereiro de 201 8, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 30 de março de 2018;
Considerando a crescente demanda de contribuintes que têm procurado a Prefeitura para regularização de dívidas com este ente municipal, notadamente por conta do volume de notificações e autos de infração lavrados no final do exercício de 2017 e já neste início de exercício de 2018;
DECRETA:
Art. I° - O art. 1º do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1° A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 30 de abril de 2018.
Parágrafo Único - Após o prazo inserto no caput deste artigo, a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5° da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017".
Art. 2° - São mantidos os demais dispositivos do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revoga-se as disposições-em contrário.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.