Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 142 DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Lubrificante
– Produtos para Conservação de
Equipamentos, Máquinas, Motores e Veículos
Modifica as normas relativas ao regime de substituição tributária
com combustíveis, lubrificantes e outros produtos para conservação
de equipamentos, máquinas, motores e veículos.
Acréscimo de dispositivo ao Convênio ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo
17/99).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª
Reunião Ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro
de 2003, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º
ao 10 da Lei Complamentar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica acrescentada a alínea “j”
ao inciso III do § 1° da cláusula terceira do Convênio
ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:
“j) 51,16% nas operações interestaduais quando a alíquota
interna do produto na unidade federada de destino for 14%.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
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