Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 118, DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)
ICMS
DIREITO AUTORAL
Crédito
Modifica as normas para aproveitamento como crédito do ICMS, dos valores
pagos a título de direitos autorias, artísticos e conexos, bem
como prorroga a sua vigência para até 31-7-2004.
Alteração do Convênio ICMS 23, de 13-9-90 (Informativo 11/94,
em Remissão).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª
Reunião Ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro
de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação
o item 2 do § 1° da cláusula primeira do Convênio ICMS
23/90, de 13 de setembro de 1990:
“2. em até 40% (quarenta por cento), aplicável sobre o valor
do imposto debitado no mês, correspondente às operações
efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes de sons gravados.”.
Cláusula segunda – Ficam prorrogadas até 31 de julho de
2004 as disposições do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro
de 1990.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data
da publicação de sua ratificação nacional, produzindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.
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