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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 45863/2018

Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre os percentuais de diferimento do recolhimento do imposto na importação para industrialização.

16/04/2018 10:57:07

DECRETO 45.863, DE 13-4-2018
(DO-PE DE 14-4-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre os percentuais de diferimento do recolhimento do imposto na importação para industrialização.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 16 de abril de 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA

VIGÊNCIA

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

 NBM/SH

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37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

37.1

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a partir de 16.4.2018, até o prazo previsto na Lei nº 13.387/2007

100%

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37.2

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37.3

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37.4

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37.5

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37.6

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37.7

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37.8

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37.9

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37.10

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37.11

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37.12

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37.13

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37.14

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37.15

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37.16

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37.17

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37.18

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37.19

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 37.20

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37.21

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37.22

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37.23

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37.24

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37.26

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37.27

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37.28

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37.29

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37.30

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37.32

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37.33

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37.34

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37.35

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37.36

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37.37

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37.38

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37.39

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37.40

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69

 69.1

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de 16.4.2018 a 31.12.2018

90%

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