Minas Gerais
CONVÊNIO
ICMS 139, DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)
ICMS
BASE DE CÁLCULO –
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Internet
Autoriza os Estados de MG, PR, RJ e RS a convalidar os atos praticados pelos prestadores de serviço de acesso à Internet, realizadas até 31-12-2003, com base no Convênio ICMS 78, de 6-7-2001 (Informativo 29/2001).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª
Reunião Ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro
de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados de Minas Gerais, Paraná,
Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul autorizados a convalidar os atos praticados,
até 31 de dezembro de 2003, por seus prestadores de serviço de
acesso à Internet, de acordo com o Convênio ICMS 78/2001, de 6
de julho de 2001.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
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