São Paulo
LEI
11.601, DE 19-12-2003
(DO-SP DE 20-12-2003)
ICMS
ALÍQUOTA
Manutenção
Dispõe sobre a manutenção da alíquota de 18% do ICMS para o exercício de 2004.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Até 31 de dezembro de 2004, a alíquota de
17% (dezessete por cento), prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº
6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual,
passando para 18% (dezoito por cento).
Art. 2º – Vetado.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Eduardo Refinetti Guardia – Secretário da Fazenda;
Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)
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